Voto Antecipado de 16 a 31 de Maio...

A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.
No âmbito das próximas eleições para a Assembleia da República, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo:
Ø Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;
Ø Cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado;
Ø Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;
Ø Doentes e internados em Estabelecimentos Hospitalares;
Ø Cidadãos em Estabelecimentos Prisionais.

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