Edital nº38 de 2011-Penafiel

Câmara Municipal de Penafiel- divisão administrativa, edital nº38 de 2011
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Licenciado em Direito, Vereador da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna Público que, por seu despacho de 10 de Maio de 2011 e nos termos da alínea b) do art.64 da lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo em vista a realização das Festas da Cidade- Corpo de Deus, a decorrer nos dias 22 e 23 de Junho:
- A marcação de terreno começará a partir de 13 de Junho até ao dia 21 de Junho, a quem o requisitar, dando preferência aos instalados em anos anteriores;
- É expressamente proibida a montagem de qualquer tipo de barracas, sem que prove estar paga a respectiva licença;
- É expressamente proibida a montagem de qualquer tipo de barracas ou vendedores ambulantes, em todo o percurso da procissão, com excepção das doceiras, desde que montem as tendas só em zonas marcadas pela Câmara Municipal;
- Não serão concedidos terrenos para barracas cujo aspecto prejudique a realização das festas do Corpo de Deus e o acesso ao Campo de Torres Novas.
-No Campo de Torres Novas será autorizada a montagem de pistas de diversão, bem como outras diversões, desde que cumpram a proibição de emissão de ruídos e músicas, durante o espectáculo de variedades entre as 22h e a 01h, nos dias 22 e 23 de Junho e durante a procissão do Corpo de Deus, no dia 23 de Junho entre as 16h e as 20h;
- Na autorização de ocupação do terrado do Campo de Torres Novas, deve ser salvaguardado o espaço para o Cortejo do Carneirinho, bem como para a realização dos espectáculos musicais;
- É expressamente proibida qualquer marcação na via pública, nomeadamente lancis e passeios, para além da indicação fornecida pelos serviços de fiscalização;
- É expressamente proibida a manutenção de barracas de diversão a partir de 26 de Junho.
- O pagamento do terrado é obrigatoriamente efectuado antes da respectiva montagem, de acordo coma tabela de Taxas de Licença e mediante caução de 20% sobre o montante. Para garantia do bom uso do espaço a ceder, a caução será devolvida até ao dia 27 de Junho inclusive, caso não haja incumprimento do regulamento;
10º- É expressamente proibido montar barracas, toldos, carros com toldo, tendas, etc., para além dos espaços autorizados pelos serviços de fiscalização;
11º- É expressamente proibido estacionar veículos ligeiros e pesados dos feirantes, para além do espaço que lhes está destinado;
12º- As roulottes e os equipamentos de diversão estão autorizados a montar a partir de 17 de Junho.

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em lugares de estilo.
Penafiel 10 de Maio de 2011.

O Vereador dom as competências delegadas e subdelegadas pelo despacho de 2009/11/05
(Antonino de Sousa, Dr.)

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