Penafiel | Período Crítico de Incêndios florestais prolongado até 15 de Novembro

Informação avançada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Penafiel

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
Prolongamento até 15 de novembro
Através da publicação do Despacho n.º 9599-A/2017 do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural foi determinada a prorrogação do Período Critico de incêndios florestais até ao próximo dia 15 de novembro.
Durante este período, devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, designadamente:
1 - Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido:
a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
c) Realizar queimadas.
2 - Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, com exceção da utilização de fogo-de-artifício, sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal e após licenciamento por parte da Guarda Nacional Republicana.
3 - Nos espaços florestais, durante o período crítico, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
4 - Os proprietários de terrenos confinantes a habitações são obrigados a proceder à limpeza da vegetação existente na sua envolvente, com vista a garantir a segurança das mesmas face à ocorrência de um incêndio florestal.
5 - As infrações ao disposto constituem contra -ordenações puníveis com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas.
Qualquer esclarecimento relativamente a este assunto poderá ser obtido junto do Serviço Municipal de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal deste Município através do 255 710 718.

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