COVID-19 | Uso de máscara na rua obrigatório a partir de hoje!

 

Hoje foi decretado a obrigatoriedade do "uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

Esta obrigação é dispensada mediante a apresentação:
◾ De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
◾ De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
◾ Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
◾ Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Atente que:
◾ A presente lei aplica-se em todo o território nacional;
◾ Esta vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período;
◾ O incumprimento do uso de máscara constitui uma contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros.
Para mais informações, consulte a Lei n.º 62-A/2020 publicada hoje em Diário da República:
Tenha em atenção que a máscara deve cobrir o rosto desde o nariz até ao queixo. Se utilizar máscaras descartáveis, coloque-as no lixo, nunca no chão.
Circule pelas ruas de Penafiel em segurança. Por si e por todos.
Proteja-se! 🦠

Fonte Freguesia de Penafiel

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