Medidas de controlo COVID19 anunciadas pelo Governo de Portugal

 


  • Medidas de controlo COVID19 anunciadas pelo Governo de Portugal
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social
    • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Trabalho
    • Teletrabalho obrigatório
    • Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários
  • Estabelecimentos comerciais
    • Encerramento até às 22:00
    • Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    • Encerramento até às 22:30
    • 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    • Proibidas

    • Aplicam-se também a estes concelhos, todas as medidas de âmbito nacional, a saber:

      Regra dos 5:

      • Distanciamento físico
      • Lavagem frequente das mãos
      • Uso obrigatório de máscara
      • Etiqueta respiratória
      • App Stayaway COVID
      • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa

        Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas

        Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

        Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS

        Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2

        Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança

        Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória

        Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja

        Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

        Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

      • Fonte desta notícia- Câmara Municipal de Penafiel

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